Contrato

TERMOS E CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO E MARKETING DA OCTANE COMMERCE

Seção 1 – Apresentação

Olá, Contratante! Como vai?

Fundada em 2023, somos uma empresa especializada em serviços de e-commerce e estamos ansiosos e totalmente prontos para oferecer uma verdadeira vantagem competitiva neste segmento.

Com o objetivo de oferecer a você, Contratante, uma relação baseada na máxima transparência, leia com atenção os Termos e Condições de Prestação de Serviços de e-commerce, combinado?

Seção 2 – Aviso legal 

Qualificação de cada um?

Contratante: sua empresa qualificada na Proposta de Honorários


Contratada: Octane Commerce Ltda, pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade empresária com responsabilidade limitada, inscrita no CNPJ do MF sob o n° 32.749.938/0001-03, com sede na Avenida Presidente Roosevelt, 163, Bairro Boa Vista, na cidade de Marília, estado de São Paulo, CEP 17.501-480


Objeto da contratação: Proposta de Honorários que será apresentada e assinada, eletronicamente, por você, contendo sua qualificação e condições específicas de contratação.

Seção 3 – Manifestação de vontade 

A Contratada formaliza a contratação de seus serviços por meio de dois documentos: (i) Proposta de Honorários, documento sucinto que contém as descrições dos serviços a serem prestados, valores envolvidos, tempo mínimo de vigência, e (ii) Contrato de Prestação de Serviços, que pode ser único, celebrado especificadamente entre a Contratada e Contratante (“Específico”); ou pode ser geral, sendo aplicado em todas as contratações que não possuam um instrumento de prestação de serviços específico (“Geral”).

Ao aceitar a Proposta de Honorários, livre de vício de vontade, a Contratante declara, para todos fins e efeitos Direito, estar ciente das regras gerais de contratação, bem como aceita as disposições aqui contidas em sua integralidade (www.octanecommerce.com.br/contrato/), salvo se houver a celebração de um Contrato de Prestação de Serviços, na modalidade Específico.

Condições Gerais de Contratação

Cláusula Primeira – Objeto

  1. Pelo presente Instrumento e na melhor forma de direito, a Contratante contrata a Contratada para prestar serviços de comunicação e marketing em geral, os quais compreendem os desenvolvimentos dos serviços destacados no Escopo de Trabalho Especificado pormenorizadamente na Proposta de Honorários juntada como Anexo 01 deste Instrumento, a qual faz parte integrante e indissociável deste Instrumento para todos os fins (“Serviços”).

1.1.1. A Proposta de Honorários constitui instrumento que integra o presente as condições variáveis de contratação, como exemplo, mas não se limitando a valor mensal, vigência, data de pagamento, tempo mínimo de contratação, pactuadas, de forma diferente, para cada Contratante.

1.1.2. A Proposta de Honorários será assinada por meio de plataforma de assinatura eletrônica disponibilizada pela Contratada e servirá como manifestação livre de vontade e concordância com os termos e regras previamente disponibilizadas neste Instrumento.

1.2. Os serviços previstos nas cláusulas anteriores não abrangem as atividades de tradução, integração com ERP e sistemas internos, assessoria de imprensa, atendimento ao consumidor, relações públicas, de patrocínio, fotografia, captação de vídeos, tradução, revisão ortográfica de conteúdo técnico, mapeamento de processos, treinamento, produção e manutenção de específico conteúdo específico acerca de sua atividade econômica da contratante, compra de brindes, impressão de material gráfico e o valor correspondente ao impulsionamento de publicações nas mídias sociais e google. Também não abrange a contratação de serviços de hospedagem e compra de domínios para o site.

1.2.1. A inclusão de novos serviços, diversos dos inicialmente previstos neste Instrumento, poderá ser feita mediante negociação entre as Partes e formalização de aditivo contratual que estabeleça as respectivas condições técnicas, operacionais e comerciais, o qual, devidamente assinado pelas Partes, passará a fazer parte integrante e indissociável deste. 

1.2.2. Em caso de necessidade de agregar terceiros no procedimento de serviços adicionais contratados, fica acordado que eventuais valores serão reajustados conforme o preço exigido por parte deste.

Cláusula Segunda – Das obrigações da Contratada

2.1. No desempenho das atribuições que lhe são conferidas por força deste Instrumento, além daquelas inerentes a esse tipo de contratação e não explicitadas neste documento ou aqui inseridas em outros tópicos, praticar o que segue:

  1. planejar, conduzir e executar, com presteza e retidão, os objetos deste Instrumento conforme reunião inicial de alinhamento, na qual o posicionamento da marca em geral e das atividades a serem desenvolvidas serão esmiuçadas, bem como será feito o levantamento de todas as informações necessárias da Contratante;
  2. executar todos os serviços sob a sua total responsabilidade e administração, com profissionais competentes e capazes, para garantir serviço eficiente com a melhor qualidade conforme diretrizes e prazos alinhados extrajudicialmente entre as Partes, no momento da solicitação de cada serviço;
  3. atender, às suas expensas e dentro do prazo previsto neste Instrumento, as solicitações de mudanças ou correções nos materiais elaborados, desde que seja respeitado o limite de indicado para cada arquivo específico. Caso a Contratante solicite a modificação além da contratada, após a aprovação formal, as alterações serão consideradas retrabalho e, por via de sua consequência, a Contratada se reserva o direito de apresentar novo prazo e custo se necessário para aprovação da Contratante antes de dar continuidade no trabalho;
  4. zelar pela guarda e conservação dos materiais e documentos entregues pela Contratante para o cumprimento deste Instrumento, que deverão ser devolvidos tão logo utilizados ou antes, se solicitados e;
  5. enviar o arquivo digital para a Contratante apenas em formato de gráfica, ou seja, formato de arquivo fechado que não permita a alteração.

Cláusula Terceira – Das obrigações da Contratante

3.1. No desempenho das atribuições que lhe são conferidas por força deste Instrumento, além daquelas inerentes a esse tipo de contratação e não explicitadas neste documento ou aqui inseridas em outros tópicos, praticar o que segue: 

  1. proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução do Instrumento;
  2. dar providências às recomendações da Contratada no que diz respeito às solicitações de informações para o necessário cumprimento dos objetos previsto neste Instrumento;
  3. dar as diretrizes comerciais à Contratada para a prestação de serviço;
  4. o atraso da Contratante no fornecimento de informação e na aprovação do material implica atraso automático em favor da Contratada, devendo esta fornecer um novo prazo para aquela;
  5. dispor toda informação técnica necessária, bem como todo o material, em tempo hábil, a fim de que os prazos acordados entre as Partes sejam cumpridos;
  6. efetuar os pagamentos de todo e qualquer valor previsto neste Instrumento nas suas respectivas datas de vencimento.

3.2. Todo o planejamento, estudo da marca da Contratante e execução criativa, proposta pela Contratada é feita com embasamento especializado, buscando os melhores resultados de consolidação de sua marca. As solicitações que contradizem essas recomendações serão executadas de acordo com as orientações da Contratante, podendo acarretar em resultados adversos aos almejados pela Contratada, eximindo-a de quaisquer responsabilidades.

3.3. As Partes, desde já, acordam que a Contratada é isenta de responsabilidade pela qualidade dos serviços prestados por parte das empresas de impressões digitais, uma vez que todo e qualquer material digital de saída elaborado pelos profissionais da Contratada cumpre com os procedimentos técnicos exigidos. 

3.3.1. A Contratada não garante fidelidade de cores em nenhuma hipótese para os materiais digitais, haja vista que os impressos poderão apresentar variação de intensidade e tonalidade das cores, em relação ao monitor de computador ou à prova impressa.

3.3.2. Em caso de defeitos exclusivos no processo de impressão, diferença de tonalidade de cores, e qualquer outro defeito relacionado a esse procedimento de impressão, a Contratante deverá exercer o seu direito de reclamar diretamente da empresa responsável pela prestação de serviço. 

Cláusula Quarta – Da remuneração e forma de pagamento

4.1. Pela prestação de serviços, objeto do presente Instrumento, a Contratante obriga-se a pagar honorários em conformidade com a modalidade de pagamento indicada na Proposta de Honorários, mediante boleto bancário a ser enviado pela Contratada.

4.2. Na hipótese de atraso do pagamento, haverá incidência de multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo devedor atualizado, além de juros de 1% (um) por cento ao mês, e variação positiva do IGP-M (FGV) até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo da Contratada suspender a execução do serviço independentemente do envio de notificação extrajudicial e considerar rescindido o presente Instrumento.

4.3. As despesas incorridas pela Contratada na prestação de serviço, tais como despesas de viagem (transporte, alimentação e hospedagem) para reuniões a serem realizadas acima de 100 km de distância a contar do município de Marília, estado de São Paulo, e entrega de documentos via correio, courier ou entregadores, serão cobradas separadamente, sem qualquer acréscimo. Tais despesas serão informadas por meio de fatura via e-mail.

4.4. Os valores devidos à Contratada serão monetariamente corrigidos segundo a variação positiva do IPCA e/ou IGPM, o que for maior, verificada nos 12 (doze) meses seguintes à data de assinatura deste Instrumento e, assim, sucessivamente, nos períodos subsequentes de 12 (doze) meses, caso haja renovação do Instrumento.

4.5. Todo o trabalho da Contratada será desenvolvido das 09h00 às 18h00, de segunda à sexta-feira. Caso a Contratante necessite do corpo de colaboradores da Contratada para desenvolvimento em horário e dia além do especificado nas linhas anteriores, a Contratada reserva-se o direito de agregar o custo adicional correspondente as horas, além dos tributos devidos. Não haverá expediente na Contratada nos 10 (dez) dias úteis que antecedem o dia 31 de cada exercício, bem como nos 5 (dias) úteis posteriores ao 1º dia de cada exercício.

Cláusula Quinta – Confidencialidade e não aliciamento 

5.1. A Contratada se obriga por si e por seus colaboradores a manter a confidencialidade e sigilo relativo a qualquer informação obtida em razão do presente Instrumento. A Contratada reconhece que tanto este Instrumento como todos os documentos, dados e informações deles decorrentes constituem dados e elementos confidenciais reservados, que só poderão ser revelados a terceiros com o prévio consentimento por escrito da Contratante ou se decorrer de imposição legal. A obrigação de sigilo ora pactuada sobreviverá ao término do Instrumento. 

5.2. Consideram-se informações confidenciais, para os efeitos da obrigação de sigilo, quaisquer informações, técnicas ou não, estratégicas ou negociais, de qualquer natureza, sejam elas relativas ou não a promoção, produtos, documentos e informações, escritas, entregues, revelados ou fornecidos pela Contratante à Contratada, com a identificação pela Contratante e sua natureza confidencial.

5.3. A obrigação de confidencialidade aqui prevista não será aplicável quando as informações forem de conhecido público e sejam reveladas por exigência legal ou ordem judicial.

5.4     Não Aliciamento. A Contratante, obriga-se a, enquanto existir, direta ou indiretamente, o presente vínculo jurídico, bem como por um prazo adicional de 2 (dois) anos a contar da data em que houver a rescisão formal do contrato e/ou vínculo (“Período de Restrição Aliciamento”), abster-se de contratar, persuadir, aliciar ou tentar atrair: (a) qualquer Pessoa empregada e/ou contratada pela Contratada a deixar seu emprego ou terminar seu vínculo contratual com a Contratada; e (b) qualquer cliente a deixar de realizar negócios com a Contratada.

5.4.1. Multa por Descumprimento. Em caso de descumprimento das obrigações de Não Aliciamento estabelecidas nesta Cláusula, será devida pela Contratante infratora multa, desde já, fixada no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por Pessoa aliciada, valor este que será corrigido monetariamente a partir da data deste Instrumento pela inflação acumulada medida pelo IGPM-FGV, sem prejuízo do pagamento de indenização suplementar nos termos do artigo 416 do Código Civil Brasileiro. 

5.5.     Definições. Para os fins deste Capítulo: “Pessoa” significa qualquer pessoa, física ou jurídica, bem como quaisquer entes desprovidos de personalidade jurídica, organizados de acordo com a legislação brasileira ou estrangeira.

Cláusula Sexta – Dos prazos de vigência e hipóteses de extinção 

6.1. O presente Instrumento terá vigência mínima previsto na Proposta de Honorários, a contar da data de assinatura e/ou aceite manifestado por qualquer meio de comunicação.

6.2. Caso a Contratante venha a rescindir o presente Instrumento dentro do período mínimo de vigência, nos termos da Proposta de Honorários, esta ficará sujeita ao pagamento de uma multa por rescisão antecipada do Instrumento em favor da Contratada, calculada com base no valor acordado (cláusula 4.1.) multiplicado pelo número de meses vincendos para completar o prazo mínimo.

6.2.1. Em caso de prorrogação automática do prazo de vigência, as Partes poderão extinguir o Instrumento, a qualquer tempo, mediante prévia notificação da outra parte com prazo de 60 (sessenta) dias de antecedência para o respectivo término. Permanece a obrigação da Contratante de pagar a importância relativa ao aviso prévio de rescisão. Esta notificação de rescisão deverá ser assinada pelo representante legal da empresa, digitalizada e, após, enviada para o e-mail da Contratada.

6.3. Rescisão contratual motivada – Inadimplemento. O Instrumento poderá ser rescindido de pleno direito e independentemente de qualquer notificação, por qualquer das Partes, bastando que, para tanto, a parte contrária seja cientificada por escrito, diante da ocorrência das seguintes hipóteses, em conjunto ou separadamente, salvo, quando possível, se sanado o inadimplemento em até 10 (dez) dias contados do recebimento da notificação escrita enviada à Parte inadimplente.

  1. descumprimento de qualquer cláusula prevista neste Instrumento;
  2. falta injustificada de pagamento, pela Contratante, do preço acordado no Instrumento, desde que o atraso não supere 30 (trinta) dias. Em caso de não pagamento da prestação de serviço, além da hipótese de rescisão contratual motivada, a Contratada suspenderá a prestação de serviço imediatamente.

6.4. Outras hipóteses de rescisão contratual motivada. O Instrumento também poderá ser rescindido de pleno direito e independente de qualquer interpelação judicial, nas seguintes hipóteses:

  1. quando decretada a recuperação judicial, extrajudicial ou falência de uma das Partes;
  2. quando uma situação de força maior ou seus efeitos subsistam por um período de 30 (trinta) dias, hipótese em que a Parte prejudicada poderá pleitear a rescisão.

6.5. Multa não compensatória. A rescisão do Instrumento por inadimplemento ensejará a aplicação à parte inadimplente o pagamento de multa não compensatória equivalente ao valor de três mensalidades previstas na Cláusula 4.1.1. no momento da rescisão.

6.6. O pagamento da multa em questão não eximirá a Contratante do pagamento de todos e quaisquer outros valores porventura devidos em favor da Contratada e ainda não pagos, relativos aos serviços já prestados.

Cláusula Sétima – Propriedade intelectual

7.1. A Contratada cede à Contratante os direitos patrimoniais, autorais da ideia do material desenvolvido, bem como a propriedade intelectual de sua propriedade concebidos e criados em decorrência deste Instrumento, não sendo devido à ela nenhum outro pagamento além do preço pactuado na cláusula 4.1.1 e 4.1.3, inclusivo em caso de eventual direito autoral que, desde já, fica cedido à Contratante sem nenhum custo adicional.

Cláusula Oitava – Proteção de Dados Pessoais

8.1. No desenvolvimento de quaisquer atividades relacionadas à execução deste Instrumento, as Partes observarão o regime legal da proteção de dados pessoais, empenhando-se em proceder ao tratamento de dados pessoais que venha mostrar-se necessário, no estrito e rigoroso cumprimento da Lei nº 13.709/2018 (a “Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais” ou “LGPD”) e de normas e procedimentos que venham a ser publicados e/ou requeridos por entidades reguladoras e outras autoridades competentes, inclusive pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”), assegurando que seus colaboradores, prepostos, consultores, subcontratados e/ou prestadores de serviços também cumpram as disposições legais aplicáveis.

8.2. Para fins do Instrumento, a Contratante é considerada “Controladora” e a Contratada é “Operadora” dos Dados Pessoais fornecidos pelo Contratante.

8.3. Em razão do presente Instrumento, a Contratante garante que os Dados Pessoais compartilhados com a Contratada estarão amparados por uma base legal válida, legítima e adequada para a(s) finalidade(s) do Tratamento em questão, na forma da legislação aplicável, mantendo a Operadora ou Contratada indene de qualquer responsabilidade nesse sentido.

8.4. As Partes deverão adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas necessárias e adequadas para proteger os Dados Pessoais em sua confidencialidade, disponibilidade  e integridade, não se limitando à proteção contra acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de Tratamento inadequado, ilícito ou em desacordo com as diretrizes técnico-normativas de agências reguladores, tais como a Agência Nacional de Proteção de Dados.

8.5. São obrigações da Contratante:

a) garantir a plena conformidade, legitimidade, legalidade e observância aos preceitos da lei no tocante aos Dados Pessoais transferidos para Tratamento pela Contratada;

b) garantir a existência de uma base legal prevista na legislação aplicável para compartilhar os Dados Pessoais com a Contratada, bem como os demais tratamentos realizados pela Contratada em nome da Contratante;

c) fornecer instruções e estabelecer regras para o tratamento de Dados Pessoais pela Contratada, respeitando tanto os limites técnicos das mídias sociais, quanto aqueles dispostos na norma;

d) comunicar à Contratada quando decidir pelo cumprimento de qualquer pedido de acesso, retificação, portabilidade ou exclusão feito pelos titulares de Dados Pessoais;

e) gerenciar e realizar a gestão de acessos de seus colaboradores ou prepostos nas mídias sociais, observando as regras de segurança adequadas, responsabilizando-se por todos os atos destes.

8.6. A Contratante reconhece que o Tratamento dos Dados nas condições por ela estabelecidas conforme apontado neste Instrumento, e em suas orientações, eximem a Contratada da responsabilidade por eventual ilicitude do Tratamento feito pela Contratante, devendo esta última assumir integralmente a responsabilidade pelas eventuais perdas e danos suportados à Contratada e/ou terceiros.

8.7. São obrigações da Contratada:

a) tratar os Dados Pessoais para as finalidades deste Instrumento ou finalidades indicadas pela Contratante;

b) realizar o Tratamento dos Dados de acordo com as instruções da Contratante, levando sempre em consideração a capacidade técnica das mídias sociais. Desde já, as Partes acordam que a Contratada não será obrigada a cumprir ou observar as instruções da Contratante se tais instruções estiverem em desacordo com as Leis de Proteção de Dados aplicáveis;

c) informar a Contratante sobre o recebimento de qualquer solicitação dos titulares de Dados Pessoais em relação aos Dados Pessoais e auxiliá-lo na resposta às solicitações, garantindo que tenha todas as informações necessárias para cumprir com seus deveres previstos na LGPD;

d) informar a Contratante caso não possa e/ou esteja impedido de atender qualquer das orientações ou especificações recebidas ou estabelecidas na legislação aplicável, bem como no Instrumento;

e) não utilizar os Dados Pessoais para finalidades distintas daquelas estabelecidas no presente Instrumento; e

f) não comunicar ou compartilhar os Dados Pessoais a terceiros sem a prévia autorização por escrito da Contratante.

8.8. Caso venha a ocorrer um Incidente (acessos não autorizados, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão) com os Dados Pessoais tratados no escopo desta contratação, a Parte Infratora deverá comunicar a outra em no menor prazo possível a contar do momento de ciência inequívoca do Incidente. 

Cláusula Nona – Disposições gerais

9.1 O presente Instrumento e seus anexos consubstanciam toda a relação contratual das Partes, ficando sem validade e eficácia quaisquer outros documentos aqui não mencionados e já assinados, correspondências já trocadas entre as Partes, bem como quaisquer anteriores entendimentos verbais.

9.2. A tolerância, por qualquer das Partes, quanto ao não cumprimento das condições aqui estipuladas, representará mera liberalidade, não podendo ser invocada como novação contratual ou renúncia de direitos e poderão ser exercidas pela parte que se sentir prejudicada.

9.3. Nenhum preposto, representante ou empregado da Contratada responsabilizado para prestação dos serviços oriundos do presente Instrumento terá qualquer tipo de vínculo empregatício trabalhista ou previdenciário com a Contratante

9.4. Em caso de não cumprimento do presente instrumento quaisquer das partes poderá utilizar o presente como título executivo extrajudicial, nos termos do artigo. 784, inciso III, do Código de Processo Civil.

9.5. Quaisquer alterações a este Instrumento somente terão validade e eficácia se forem devidamente formalizadas por meio de aditamento contratual firmado pelos representantes legais das Partes. Fica, expressamente, pactuado que compromissos ou acordos verbais não obrigarão as Partes, sendo considerados inexistentes para os fins deste Instrumento.

9.6. O presente Instrumento obriga não só as Partes, como também seus eventuais sucessores a qualquer título.

9.7. A Contratada poderá divulgar esta parceria em seus canais de comunicação, utilizando inclusive o nome e a logotipo da Contratante, independentemente de prévia e expressa autorização, para cada utilização específica.  

9.8. As Partes declaram ter recebido o presente Instrumento com antecedência necessária para a correta e atenta leitura e compreensão de todas as cláusulas contratuais pactuadas, direitos e obrigações de cada um, bem como terem sido prestados mutuamente todos os esclarecimentos necessários e obrigatórios e, ainda, que entendem, reconhecem e concordam com os termos e condições aqui entabulados, ficando, assim, caracterizada a probidade e boa-fé de ambas as partes.

Cláusula Décima – Do Foro 

10.1. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do instrumento, as Partes elegem o foro da comarca de Marília, estado de São Paulo. 

Última atualização: 25 de Janeiro de 2023

Desenvolvido por Gomes Altimari Advogados